DO DIA 28 DE JANEIRO ATÉ 22 DE FEVEREIRO DE 2019, ESTARÁ ABERTO O CADASTRO PARA ISENÇÃO DA TPA (TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL) PARA O CARNAVAL 2019, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.859/2017 E DECRETO Nº 03/2019.
O Pedido deverá ser apresentado no setor de Protocolo na Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente (das 08h às 17h) bem como que a retirada da certidão, em caso de deferimento, deve ser feita após o quinto dia útil, contado do protocolo, com a data limite de 28/02/19.
O interessado deverá preencher o Requerimento, download
Providenciar a documentação exigida, quando necessário.
Lei nº 1.859/2017, download
Maiores informações sobre o Cadastramento consultar o Decreto nº 03/2019, download
PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS LICENCIADOS EM SÃO LUIZ DO PARAITINGA NÃO SERÁ NECESSÁRIO O CADASTRAMENTO.